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Exame de suficiência para contadores |
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15 de julho de 2010
Desde o mês passado, os contabilistas brasileiros estão obrigados a passar por um Exame de Suficiência antes do registro no conselho regional da categoria. “A lei valoriza a atividade e garante para o cliente mais qualidade no serviço prestado”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP). Com a sanção da Lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial em 14 de junho, poderão exercer a profissão somente aqueles que concluírem o curso de bacharelado em ciências contábeis devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e forem aprovados no Exame de Suficiência. “A instituição da prova é uma importante ferramenta de avaliação, pois só será aprovado aquele que demonstrar pleno conhecimento da área em que vai trabalhar”, diz Chapina Alcazar. A lei extingue os cursos técnicos em contabilidade. No entanto, os profissionais técnicos já registrados e aqueles que obterão o registro até 1º de junho de 2015 terão assegurado o direito ao exercício da atividade. Os detalhes da nova certificação e a fiscalização serão de responsabilidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dos conselhos regionais. O Brasil tem atualmente 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no Estado de São Paulo. |
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