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Agenda Tributária Federal / Estadual / Municipal - São Paulo - Setembro/2010
Dia 1 SCANC - Apresentação, pelo contribuinte Transportador Revendedor Retalhista (TRR), das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, I). Fato gerador apurado em agosto/10. Dias 1, 2, 3, 4 e 6 SCANC - Apresentação, pelo importador, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ ICMS nº 48/09, IV). Fato gerador apurado em agosto/10. Dias 2 e 3 SCANC - Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível de outro contribuinte substituído, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, II). Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 3 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/08/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional - As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. ICMS - Recolhimento do imposto pelas empresas com CNAE: a) 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322; b) 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; c) 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301; d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507; e) 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; f) 60217, 60225, 63917. Fato gerador apurado em agosto/10. ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos à substituição tributária: - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo; - cimento; - refrigerante, cerveja, chope e água. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 6 Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de agosto/10. CAGED - Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de agosto/10. FGTS - Depósito relativo à remuneração de agosto/10. SCANC - Apresentação, pelos contribuintes que tiverem recebido o combustível exclusivamente de outro contribuinte substituto, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100 por meio de transmissão eletrônica de dados, relativamente ao mês imediatamente anterior (SCANC) (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, III). Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 8 DACON Mensal - DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/10 (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10). Dia 9 ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de substituição tributária: 1 - veículo novo (Convênio ICMS nº 132/92); 2 - veículo novo motorizado a que se refere o caput do art. 299 do RICMS-SP (Convênio ICMS nº 52/93); 3 - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Convênio ICMS nº 85/93); 4 - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS nº 37/94); 5 - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS nº 74/94); 6 - energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/00, cláusula terceira); 7 - sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS nº 20/05); 8 - estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 10 IRRF - Juros de Empréstimos Externos - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto/10, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07). Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio - Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de agosto/10 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). Comunicação ao INSS dos registros de óbitos - O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de agosto/10, devendo constar dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida. INSS - GPS encaminhamento ao Sindicato - Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência agosto/10, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; b) 23419, 23427; c) 30415, 30423, 32922, 32990. - O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Fato gerador apurado em julho/10. ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709; b) 02101, 02209, 02306; c) 03116, 03124, 03213, 03221; d) 05003; e) 06000; f) 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294; g) 08100, 08916, 08924, 08932, 08991; h) 09106, 09904; i) 12107, 12204; j) 23915, 23923; k) 33163, 33171; l) 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400; m) 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906; n) 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206; o) 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121; p) 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; q) 95118. Fato gerador apurado em agosto/10. Arquivo Magnético - Apresentação, em meio magnético, pelo consignante, à repartição fiscal a que estiver vinculado, do demonstrativo de todas as remessas interestaduais para os Estados de AL, BA, CE, MG, PB, PR, PE, RJ, RS, RN, SC, GO, MA, SE e ES, efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (art. 474-A, II, do RICMS-SP). Fato gerador apurado em agosto/10. ISS - Pagamento do ISS correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. Fato gerador apurado em agosto/10. Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) - Recolhimento da 3ª parcela da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) na hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 25 do Decreto nº 42.899/03). - Anual Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA) - Recolhimento da 3ª parcela da Taxa de Fiscalização de Anúncio (TFA), na hipótese de parcelamento pelo contribuinte (art. 2º, II, do Decreto nº 44.052/03). - Anual Dia 13 SCANC - Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 48/09, V, “a”). Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 15 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/09/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/08/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). PIS/PASEP e COFINS Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/08/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). CIDE Combustíveis - Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01). CIDE Remessas ao Exterior - Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01. Previdência Social (INSS) - Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos. ICMS - Recolhimento do imposto relativo à entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do regime “SIMPLES Nacional” oriundas de outra Unidade da Federação (diferencial de alíquotas) nos termos do art. 115, inciso XV-A, do RICMS-SP. Fato gerador apurado em agosto/10. ICMS - Imposto devido por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional), na condição de sujeito passivo por substituição tributária, exceto em relação aos produtos a que se referem os arts. 313-A a 313-Z19 (art. 268 do RICMS-SP). Fato gerador apurado em agosto/10. GRF - Entrega, pelos fabricantes e pelos importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes; pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool; pelas distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como tal definidas e autorizadas por órgão federal competente; pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR); pelo revendedor varejista de combustíveis; e pelos contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo, do arquivo gerado, estruturado, formatado e composto de acordo com as instruções contidas no Manual de Orientação do Anexo I da Portaria CAT nº 32, de 28/03/96 (Portaria CAT nº 95, de 17/11/03). Fato gerador apurado em agosto/10. Arquivo Magnético - Entrega, por meio da internet, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outro Estado ou do Distrito Federal, do arquivo magnético com registro fiscal das operações/prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (Portaria CAT nº 32/96, art. 10). Fato gerador apurado em agosto/10. Nota Cenofisco: Os contribuintes notificados pela Secretaria da Fazenda devem observar os prazos constantes das respectivas notificações. Produtor Rural - Entrega, no Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento, da Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em estabelecimento de produtor rural para fins de utilização de crédito do ICMS (Portaria CAT nº 17/03, art. 18). Fato gerador apurado em agosto/10. ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 16 GIA ICMS - Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 0 e 1. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 17 GIA ICMS - Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 2, 3 e 4. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 18 GIA ICMS - Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 5, 6 e 7. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 19 GIA ICMS - Entrega da GIA Eletrônica pelos contribuintes cuja inscrição estadual (último dígito) termine em 8 e 9. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 20 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/08/10, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto e relativo ao 13º Salário (art. 70, I, “d”, da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). IRPJ/CSLL/PIS-PASEP e COFINS Regime Especial Incorporação Imobiliária - Recolhimento dos optantes pelo “Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação” (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de agosto/10. Previdência Social (INSS) - Produtor Rural pessoa jurídica e física com empregados, segurado especial, adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, suinocultura e avicultura, relativo à competência agosto/10 (art. 6º da Lei nº 11.933/09). Previdência Social (INSS) - Contribuições previdenciárias relativas à competência agosto/10 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09). Previdência Social (INSS) - Parcela do PAES - Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente agosto/10. Previdência Social (INSS) - Parcela do PAEX - Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS - Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. SIMPLES Nacional - Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de agosto/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: a) 10538; b) 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; c) 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124; d) 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; e) 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226; f) 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902; g) 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996; h) 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 22 DCTF Mensal - DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09). ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes com CNAE: 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 23 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/09/10, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas). SCANC - Apresentação, pelos contribuintes de refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, das informações sobre os valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante ou Biodiesel B100, por meio de transmissão eletrônica de dados (SCANC), relativamente ao mês imediatamente anterior (arts. 423-A, 424-A e Ato COTEPE/ICMS nº 37/08, V, “b”). Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 24 COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). COFINS Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. COFINS Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. COFINS Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). PIS/PASEP Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. PIS/PASEP Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/03, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. PIS/PASEP Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/98, relativo aos fatos geradores ocorridos em agosto/10. PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em agosto/10, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99). DCIDE Combustíveis - Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Par- cela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de setembro/10 (IN SRF nº 141/02). IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI. IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres). IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e “demais produtos”, com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00). IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). IPI - IPI apurado no mês de agosto/10, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03). Dia 27 ICMS - Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no CNAE: a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; b) 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; c) 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299; e) 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 25 Arquivo Digital da EFD - Prazo limite para apresentação, pelos contribuintes de que trata o art. 250-A do RICMS-SP, do arquivo digital da EFD, conforme a Portaria CAT nº 147/09. Fato gerador apurado em agosto/10. Dia 30 IRPF Renda Variável - IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de agosto/10. IRPJ Mensal - IRPJ relativo ao mês de agosto/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. IRPJ Trimestral - 3ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/10 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. IRPJ Lucro Inflacionário - IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/92, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de agosto/10, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/94. IRPJ Renda Variável - IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de agosto/10 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99, e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10). Nota Cenofisco: Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários. IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital - IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de agosto/10 (art. 5º, § 6º, da Resolução CGSN nº 4/07). FINOR/FINAM/FUNRES - Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de agosto/10 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 3ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/10 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real. CSLL Mensal - Contribuição relativa ao mês de agosto/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa. CSLL Trimestral - 3ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/10 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado. REFIS - Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto/10 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964/00 e 10.002/00). PAES (REFIS II) - Parcela calculada sobre o faturamento de agosto/10 ou correspondente ao 1/180 avos do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95). PAEX (REFIS III) - Parcela relativa ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) - Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de agosto/10 (instituído pela IN SRF nº 6/90). IRRF - IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de agosto/10 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, “b.1”, e “c”, da Lei nº 11.196/05). IRPF - Pagamento da 6ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual Ano-Calendário de 2009. IRPF Mensal (Carnê-Leão) - IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de agosto/10 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99). IRPF Ganho de Capital - IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de agosto/10 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 - Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 - Exterior). COFINS PIS/PASEP Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/09/10 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05). CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/09/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05). Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 38ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07) - Código de Recolhimento de Parcelamento. Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 38ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 4/07, IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 - Código de Recolhimento do Parcelamento. Contribuição Sindical - Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento de agosto/10. Nota Cenofisco: Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa. Contribuição Adicional SENAI - Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados. Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) - Último dia para prestar informações, por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT), referentes aos contratos de trabalho temporário celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10. IPI DIF-Cigarros - A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04). IPI DIF-Bebidas - A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Bebidas) será entregue pela pessoa jurídica e envasadores no último dia útil do mês seguinte, relativamente às informações sobre a apuração do IPI, movimentação de insumos, selos de controle ou produtos acabados, ocorridas no mês anterior, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 325/03. IPI DNF - O Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) será apresentado pelos fabricantes, distribuidores atacadistas ou importadores, bem como fabricantes ou importadores dos produtos relacionados nos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF nº 445, de 20/08/2004, respectivamente, relativamente às operações realizadas no mês anterior. IPI Produtos de Higiene Pessoal - Os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria deverão apresentar suas informações econômico-fiscais até o último dia do mês subsequente ao bimestre de referência (julho/agosto/2010), na unidade da Secretaria da Receita Federal, conforme dispõe a IN SRF nº 47/00. Nota: Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões. DITR - Prazo final para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) nos termos das INs RFB nºs 1.058/10 e 1.044/10. A DITR relativa ao exercício de 2010 deverá ser apresentada no período de 01/09 a 30/09/2010. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Pagamento da 1ª quota do ITR relativo ao exercício de 2010 (art. 10 da IN RFB nº 1.058/10). Observação: Conforme o art. 10 da IN RFB nº 1.058/10, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira quota ou quota única deve ser paga até o dia 30/09/2010 e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculadas a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. IPI DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune - Apresentação pelos fabricantes, distribuidores, importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e gráficas, que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 1º semestre/2010, conforme a IN RFB nº 976/09, alterada pelas INs RFB nºs 1.011 e 1.048/10 e art. 3º, § 3º, da IN RFB nº 1.064/10. ICMS - Recolhimento da 8ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque originado das operações efetuadas, até 31/12/2009, com talhas, cadernais e moitões incluídos na sistemática da substituição tributária, a partir de 01/01/2010, pelo Decreto nº 55.380/2010. - 8ª Parcela Nota Cenofisco: Nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 55.380/2010 -DOE-SP de 30/01/2010, o imposto devido poderá ser recolhido em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. ICMS - Recolhimento da 2ª parcela do ICMS relativo ao levantamento de estoque originado das operações efetuadas até 30/06/2010 com multiplexadores e concentradores, 8517.62.1; centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22; outros aparelhos para comutação, 8517.62.39; roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4; aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, 8517.62.62; outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9; antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21; água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19, incluídos na sistemática da substituição tributária a partir de 01/07/2010 pelo Decreto nº 55.950/2010 (Decreto nº 55.906/2010). - 2ª Parcela ICMS - Recolhimento do ICMS, devido na condição de sujeito passivo por substituição, inclusive por contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) pelas operações subsequentes com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária referidas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 (art. 3º, Anexo IV, itens 11 a 33, do RICMS-SP e Decreto nº 53.812, de 12/12/08, e alterações posteriores). Fato gerador apurado em julho/10. Nota Cenofisco: Este benefício estava previsto para vigorar até os fatos geradores ocorridos em 31/12/2009, contudo, por intermédio do Decreto nº 55.307/09 referido benefício foi prorrogado para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2010. e-CredAc Apresentação, pelos estabelecimentos geradores de crédito acumulado do ICMS, do arquivo digital nos termos do art. 6º e §§ da Portaria CAT nº 26/10. Fato gerador apurado em agosto/10. Prazo Especial - Art. 11, § 1º, das DDTT/RICMS-SP Dia 11/10/2010 ICMS - CNAE: a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; b) 23419, 23427; c) 30415, 30423, 32922, 32990. O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Fato gerador apurado em agosto/10. REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS (REDF) PRAZO PARA EFETUAR O REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS NA SECRETARIA DA FAZENDA (NOTA FISCAL PAULISTA) Os contribuintes do ICMS que estiverem obrigados ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), de acordo com o cronograma de implementação previsto no Anexo III da Portaria CAT nº 85/07, devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), nos termos da referida Portaria CAT nº 85/07: | 8º Dígito | Prazo para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Emitido | | 0 | dia 10 do mês subsequente à emissão | | 1 | dia 11 do mês subsequente à emissão | | 2 | dia 12 do mês subsequente à emissão | | 3 | dia 13 do mês subsequente à emissão | | 4 | dia 14 do mês subsequente à emissão | | 5 | dia 15 do mês subsequente à emissão | | 6 | dia 16 do mês subsequente à emissão | | 7 | dia 17 do mês subsequente à emissão | | 8 | dia 18 do mês subsequente à emissão | | 9 | dia 19 do mês subsequente à emissão | Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “Destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cujo campo “Valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o Registro Eletrônico deverá ser efetuado em até quatro dias contados da emissão do documento fiscal (Portaria CAT nº 127/07). DES - Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores ou intermediários de serviços, estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não obrigados à inscrição no CCM (Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21/05/08, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 15/05/09). Fato gerador apurado em julho/10. Nota Cenofisco: Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - Prazo de Apresentação Segundo orientação da Prefeitura, quando o prazo de entrega recair em dia não útil, o referido documento poderá ser entregue no mesmo dia, por se tratar de informações a serem enviadas pela internet. |